Conforme o Decreto nº 017/2013, no seu Art. 1º, 1-2 Da gestão Administrativa, é abrangido ao Instituto de Previdência enquanto administração indireta os valores referentes à concessão de diárias.
- Decreto Nº 017/2013: Fixa os valores e estabelece normas à concessão de diárias para viagem no território nacional e ao exterior