LEI Nº 1952/2002, DE 09 DE JANEIRO DE 2002 (Transforma o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua – IPMA, entidade autárquica, com personalidade jurídica de direito público interno, com autonomia financeira e administrativa, criado pela Lei Municipal nº 1.184 de 1º de abril de 1993, doravante designado, simplesmente, IPMA, órgão de concessão de benefícios previdenciários e dá outras providências)

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Transforma o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua – IPMA, entidade autárquica, com personalidade jurídica de direito público interno, com autonomia financeira e administrativa, criado pela Lei Municipal nº 1.184 de 1º de abril de 1993, doravante designado, simplesmente, IPMA, órgão de concessão de benefícios previdenciários e dá outras providências

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